A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir que os moradores tenham animais de estimação. A decisão, que foi divulgada nesta terça-feira (14), foi unânime. Para o STJ, os animais que não colocam em risco a segurança e tranquilidade dos moradores não podem ser barrados das casas dos moradores.
O processo corre desde 2016, quando uma moradora de Samambaia, no Distrito Federal, entrou com ação pela Defensoria Pública para manter sua gata dentro de casa. Na primeira e segunda instância, o pedido foi negado.
O ministro Villas Bôas Cuerva, relator da ação, afirmou que a restrição do condomínio é ilegítima, já que não ficou provada nenhuma situação em que o gato provocasse prejuízos à segurança, higiene, saúde ou sossego aos vizinhos da dona.
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