A estimativa é de que essa anistia possa chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todas as legendas com o Fisco.
A nova lei altera a Lei dos Partidos Políticos e, dentre outros pontos, estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas ou poderão sofrer qualquer outra penalidade.
A legislação atual determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.
O presidente sancionou o projeto em reunião com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de Assuntos Jurídicos, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, no Palácio da Alvorada.
Nesta quinta-feira, 16, o presidente em exercício, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a assinar o texto e deixou pronto para ser publicado no DOU, mas teve dúvidas e optou por não encaminhá-lo à sanção.
Procurado, Maia confirmou ao Broadcast Político que chegou a assinar, mas disse que não enviou para publicação. "Estava com dúvida se deveria sancionar ou não", explicou.
Maia poderia sancionar porque assumiu a Presidência da República interinamente com a viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos e a do vice, Hamilton Mourão, à China. Bolsonaro tem retorno previsto para a manhã desta sexta.
O projeto prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos. Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos.
O texto sancionado manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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