Um projeto de Lei aprovado por unanimidade pela Câmara de Mata de São João, nesta quarta-feira (22), pode atrasar a liberação do pagamento do auxílio cedido aos universitários do município. A iniciativa pegou de surpresa o prefeito Marcelo Oliveira (PSDB), que esperava aprovar um outro projeto de autoria do Executivo e que flexibilizaria a liberação dos pagamentos.
Um entendimento entre Câmara e Executivo é importante para que a classe universitária receba imediatamente o auxílio de abril e dos meses subsequentes, até o retorno das aulas suspensas em virtude da pandemia.
Durante a sessão extraordinária desta quarta, os vereadores de oposição se anteciparam e apresentaram um projeto de Lei alternativo que altera a nomenclatura do "Auxílio Transporte", ofertado pela prefeitura aos estudantes, para "Auxílio Universitário".
Acontece que o prefeito Marcelo Oliveira (PSDB) havia informado, na segunda-feira (20), que enviaria hoje um projeto de Lei do Executivo que autoriza o pagamento "Auxilio Transporte", flexibilizando a liberação do pagamento.
Para o prefeito, o PL aprovado pela Câmara é inconstitucional e pode atrapalhar a liberação dos pagamentos. "A lei aprovada hoje... carece da legalidade e constitucionalidade necessárias, devendo ser VETADA pelo Executivo Municipal, por contrariar a Constituição Federal, a Lei Eleitoral e a Jurisprudência pátria", explicou o prefeito Marcelo Oliveira.
Ao Mais Região, o vereador Tiago de Zezo (DEM) alertou para o possível atraso no pagamento do auxílio. "Todo esse processo apenas acarretará no atraso e demora para o recebimento do Auxílio".
"O interesse da população, neste caso dos universitários, tem que está acima de qualquer outra coisa. Eles não merecem viver essa tensão. Na verdade, eles precisam ter paz e o recurso na mão para poder manter os custos com a faculdade", destacou o democrata.
"Hoje fizemos uma mera alteração. Se o prefeito quisesse teria mandado esse projeto alterando apenas a nomenclatura e já teria contemplado os universitários desde o inicio da Pandemia", justificou o presidente da Câmara.
Para Oliveira, a Câmara deve convocar uma nova sessão extraordinária para revogar a lei e aprovar a proposta pelo Executivo. "Cabe à Câmara convocar, o quanto antes, uma sessão extraordinária para revogar a lei de sua autoria, por apresentar vícios de origem, legalidade e inconstitucionalidade, e aprovar a lei proposta pelo Executivo, a qual se apresenta como um ato jurídico perfeito", ressaltou.
Nota do prefeito
A Prefeitura mantém, desde 2005, um programa de auxílio transporte para os estudantes universitários matenses, que consiste no pagamento de uma bolsa que pode chegar a R$406,00 por mês. Com o fechamento temporário das escolas e universidades por conta da imposição do isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, os alunos ficaram sem aula. Sendo assim, o auxílio transporte dos universitários perdeu seu fundamento. Entretanto, os estudantes estão incorrendo em outros custos nesse período de isolamento social, na tentativa de evitar ou diminuir o irreparável prejuízo da perda total do semestre nas suas respectivas faculdades. Sensível a essa realidade, a Prefeitura vinha estudando uma forma de propor ao legislativo uma alternativa juridicamente suportada para a manutenção dessa bolsa faculdade durante o período da pandemia. Depois de exaustivos estudos e pesquisas na jurisprudência e legislações de outros estados e municípios sobre tema similar, o Executivo anunciou, na segunda feira, 20.04, que apresentaria hoje, quarta-feira, 22.04, um projeto de lei propondo a manutenção das ações de assistência estudantil previstas no Programa Bolsa Faculdade durante o período de suspensão de aulas devido a pandemias ou situações graves e emergenciais.
De posse dessa informação de que o Executivo estava prestes a apresentar esse seu projeto de lei, sete vereadores oposicionistas, tentando se aproveitar da situação de necessidade dos universitários beneficiários do Programa Bolsa Faculdade e com a clara intenção de capitalizar eleitoralmente essa iniciativa, se anteciparam e propuseram, em sessão extraordinária convocada às pressas por volta das 11:30h de hoje, um projeto de lei com o mesmo objetivo daquele apresentado à Câmara também hoje, às 13:08h, pelo Executivo Municipal.
Ocorre que, a Prefeitura despendeu o tempo necessário para estudar o assunto, tomando o devido cuidado de evitar conflito com a lei eleitoral, a qual veda a instituição de programas ou a criação de benefícios em ano de eleições, circunstância desprezada pelos sete vereadores oposicionistas que assinam o projeto de lei, apresentado de forma intempestiva aos demais Edis da base aliada do Executivo. Além disso, desconsideraram também o fato de que o Legislativo não pode propor projetos de lei que interfiram no orçamento do Executivo. Portanto, a lei aprovada hoje, 22.04, de autoria dos sete vereadores oposicionistas, carece da legalidade e constitucionalidade necessárias, devendo ser VETADA pelo Executivo Municipal, por contrariar a Constituição Federal, a Lei Eleitoral e a Jurisprudência pátria.
Importante salientar que o Prefeito, como prometido, protocolou na Câmara hoje, 22.04, 13:08h, o projeto de lei correto que propõe a manutenção da bolsa faculdade durante esse período de calamidade que estamos vivendo. Portanto, cabe à Câmara convocar, o quanto antes, uma sessão extraordinária para revogar a lei de sua autoria, por apresentar vícios de origem, legalidade e inconstitucionalidade, e aprovar a lei proposta pelo Executivo, a qual se apresenta como um ato jurídico perfeito.