Um pré-candidato à vereador de Mata de São João divulgou em sua rede social, neste domingo (21), uma notícia falsa (fake news) em nome do portal Mais Região. A montagem apresenta uma suposta notícia com a logomarca do portal e uma informação não divulgada pelo Mais Região.
O autor da publicação é Anderson Pereira de Santana, 42 anos. Pelo menos 12 leitores do Mais Região questionaram a veracidade do print. Em sua página no Facebook, além do print da fake news, o pré-candidato, que faz parte do grupo da ex-prefeita Márcia Dias, faz um comentário contra a gestão municipal. "A casa começou a cair para a gestão enganadora que administra nossa cidade!".
Além de comentários, a publicação foi compartilhada por alguns dos seguidores.
Uma análise da suposta notícia permite identificar que não há informações da data e horário da publicação, contador de vizualizações, autor da notícia e os ícones de compartilhamento.
Todas as notícias publicadas pelo Mais Região são compartilhadas na página www.fb.com.br/maisregiao e no Instagram @maisregiao.
O portal Mais Região vai acionar o jurídico contra o pré-candidato nesta segunda-feira (22).

O que diz a Justiça sobre 'fake news' - A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news) no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto;
A veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral;
De acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime;
A divulgação de notícia falsa constitui crime, sendo passível de responsabilização tanto quem divulga o conteúdo como quem compartilha a informação inverídica.
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