A Polícia Federal deflagrou uma operação para desarticular grupos que fraudaram o auxílio emergencial, nesta segunda-feira (9). Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e quatro de prisão na Bahia, São Paulo e Tocantins. Cerca de 60 policiais participam da ação.
Na Bahia, a PF cumpre quatro mandados de prisão temporária e sete mandados de busca expedidos pela 17ª Vara Criminal da Justiça Federal, todos no município de Simões Filho, na região metropolitana. Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das contas dos investigados, o bloqueio dos valores depositados, e o sequestro de veículos usados pelos integrantes da organização criminosa.
A Operação Primeira Parcela é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Para combater as fraudes, a PF implantou uma unidade especializada para receber os dados das Instituições integrantes da Estratégia Integrada para identificar a atuação de grupos criminosos e as fraudes entre os aproximados 60 milhões de pedidos deferidos de pagamento do Auxílio Emergencial.
Segundo informações da PF, foram usados indevidamente os dados das vítimas para realizar o cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial e, em seguida, transferir os valores para suas próprias contas, através de boletos bancários. Em apenas uma semana, a quadrilha cadastrou pelo menos 59 contas de forma fraudulenta, resultando num desvio de cerca de R$ 33 mil.
A expectativa é de que a fraude seja muito maior, visto que foi analisado apenas um curto período e também a partir da contestação das vítimas junto à Caixa.
Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem alcançar até 26 anos de reclusão.
A Polícia Federal alerta que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise e que aqueles que requereram ou receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do art. 2º da Lei nº 13.982/2020 realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal
em ações que continuarão a ser desencadeadas.
O nome da Operação é uma alusão ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial, sendo que se trata da primeira ação ostensiva conjunta da EIAFAE em mais de um estado.
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