Quase 41 mil eleitores de Mata de São João devem ir as urnas no próximo dia 15 de novembro para a escolha do prefeito e vereadores. O cartório da 185ª Zona Eleitoral divulgou a lista com os locais de votação na sede, zona rural e litoral do município.
De acordo com informações do cartório eleitoral, serão disponibilizadas 96 urnas, uma para cada seção.
As eleições que acontecem em todo o território nacional inicia às 7h e encerra às 17h, sem intervalo.
Veja onde votar AQUI
Confira os locais no município:
Colégio Municipal Monsenhor Barbosa – CMMB
Rua Laurindo de Oliveira Régis, s/n – zona urbana
Colégio Estadual Braulio Sampaio
Rua Deraldo Freitas s/n – Baixio
Escola Municipal Engenheiro Luis S. Fontes
Pitanga – zona rural
Escola Municipal Ezilda Pinto de Aguiar
Rua da linha s/n - Amado Bahia
Escola Municipal Arnaldo Souza Prado
Jk
Escola Municipal Antonio Paiva Tolentino
Sauipe
Escola Municipal Wilhelm Hermann Klaus Peters
Rua direta s/n – Açu da Torre
Escola Municipal São Francisco
Av. Acm s/n Praia do Forte
Escola Municipal Antonio Francisco Alves
Pedra do Salgado
Escola Municipal Elias Jose dos Santos
Rua Carlos Gomes s/n Caboré
Escola Municipal São Vicente
Rua do telefone s/n - Diogo
Escola Municipal de Jose Seixas Filho
Rua Direta s/n Imbassai
Escola Municipal Amélio Batista Filho
Rua do Matadouro s/n – Entroncamento
Escola Municipal Maria Odilia Vasconcelos
Rua Queiroz Monteiro s/n – Centro – Parque
Escola Municipal Emanoel Fontes
Rua Santa Catarina s/n Monte Líbano
Escola Municipal Áureo de Oliveira Filho
Rua Direta de Malhadas – Malhadas
Escola Municiipal Idalba Tolentino
Rua Direta do Areal s/n – Areal
Escola Municipal Deputado Isaac Marambaia
Barro Branco -
Escola Municipal Iafaiete Coutinho
Vila de Itapecerica s/n
Escola Municipal João Pereira Vasconcelos
Praça do Açuzinho s/n – Açuzinho
Escola Municipal Pedro Joaquim de Souza
Pau Grande
Escola Municipal Maria de Lourdes Seixas
Vila de Camaçari
Protocolo Covid-19
Foi determinado para 2020 um protocolo sanitário com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e mesários a partir da contenção da disseminação do coronavírus nas zonas eleitorais. Confira o que deve ser feito:
Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida;
O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação;
Mesários deverão trocar as máscaras de proteção a cada quatro horas, manter distância mínima de um metro entre os eleitores e os demais mesários, limpar as superfícies com álcool 70% e higienizar as mãos com álcool em gel constantemente;
Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral;
Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores.
De qual documento preciso para votar?
O eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto. O título de eleitor não é necessário, mas se faz útil na medida em que serve de consulta para informar a zona e seção eleitoral de cada cidadão. As pessoas podem portar na cabine de votação um papel com os números de seus candidatos, auxiliando a memória na hora de inserir o voto.
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