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Mata de São João Combate à Covid-19

Mata de São João prorroga medidas restritivas até o dia 12 de abril

Novo decreto amplia horário do toque de recolher e funcionamento do comércio

02/04/2021 12h47
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Arquivo / Divulgação PMSJ
Arquivo / Divulgação PMSJ

Com algumas alterações, a prefeitura de Mata de São João prorrogou as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 até o dia 12 de abril. O novo decreto, que estabelece a continuação das medidas, foi publicado nesta sexta-feira (2).

Fica prorrogada a restrição de locomoção noturna prevista no Decreto 481 de 22 de fevereiro, passando a ser das 20h às 05h, em todo o Município. Continuam mantidas as restrições do acesso às praias e o fechamento dos bares.

O funcionamento do comércio em geral até às 18h. A comercialização de alimentos em geral, funcionamento de restaurantes e demais atividades essenciais até as 19h30, já as atividades como farmácias, serviços de saúde e postos de gasolina estarão liberados a funcionar até a meia-noite. 

Para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar, é obrigatório o cumprimento de todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo Município. Os restaurantes por exemplo, só podem funcionar com 50% da ocupação. A venda de bebida alcoólica em restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 20h de 09 de abril até às 05h de 12 de abril de 2021.

Ainda segundo o novo decreto, os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam respeitados aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, além de obedecer os 30% da capacidade total do local.

Aqueles que não cumprirem as determinações constantes em todos os atos normativos sobre o enfrentamento da pandemia do Coronavírus ficam sujeitos às penalizações administrativas como multas, interdições, cassação de licenças, permissões e alvarás, dentre outras, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal promovida pelos Órgãos competentes, conforme dispositivos tipificados nos arts. 268 e 330 do Código Penal.

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