A classificação à terceira fase na Copa do Brasil daria uma folga financeira ao Vitória, mas a premiação de R$ 1,9 milhão concedida pela CBF não chegou aos cofres da Toca do Leão. O valor que o rubro-negro deveria receber da entidade por ter vencido o Glória-RS, por 2x0, na noite de quarta-feira (23), no Barradão, foi bloqueado pela Justiça do Trabalho.
"O Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos do Vitória até o limite de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para cobrir parcelas não quitadas do Acordo Global firmado com credores trabalhistas", explicou o presidente em exercício do Vitória, Fábio Mota, através de nota oficial divulgada pelo clube.
Pelo acordo, firmado em 2006, o Vitória se comprometeu a fazer pagamentos mensais para quitar créditos trabalhistas, mas isso deixou de ocorrer. "Com o agravamento da situação financeira, o Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600.000,00. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2.000.000,00", detalhou Fábio Nota em outro trecho da nota.
O clube informou que busca regularizar o Acordo Global, bem como reverter o bloqueio da premiação dada pela CBF pela classificação na Copa do Brasil.
Confira na íntegra a nota oficial divulgada pelo Vitória:
O Tribunal Regional do Trabalho, através do Juízo de Conciliação da 2ª Instância, determinou à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que bloqueie créditos do Vitória até o limite de R$2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) para cobrir parcelas não quitadas do Acordo Global firmado com credores trabalhistas.
O Acordo Global foi celebrado no ano de 2006 tendo como finalidade impedir a penhora de ativos financeiros do clube, tendo em vista a existência de elevadas dívidas já àquela época. Pelo acordo, o Vitória obrigou-se a fazer aportes mensais para pagamento aos credores trabalhistas, tendo sido renovado periodicamente a partir de então.
O acordo foi cumprido durante anos, mediante aportes mensais e reajustados anualmente, sendo que a partir do ano de 2021 estava previsto o reajuste das parcelas mensais para R$200.000,00. Diante do descenso do Vitória para a Série B, a gestão anterior, presidida pelo Sr. Paulo Carneiro, renegociou com o TRT a manutenção das parcelas mensais, reduzindo-as para R$100.000,00, comprometendo-se, ainda, a fazer dois aportes semestrais de R$600.000,00.
Com o agravamento da situação financeira, o Vitória deixou de pagar as parcelas mensais e, também, não pagou uma das parcelas intermediárias no valor de R$600.000,00. A dívida acumulada, acrescida da multa de 50% prevista no Acordo Global e mais juros e correção monetária, atinge o valor aproximado de R$2.000.000,00.
A dívida que gerou o bloqueio tem a sua origem em fatos ocorridos em gestões anteriores. Porém, a atual administração está empenhada em manter as contas de despesas correntes adimplidas, assim como regularizar o Acordo Global, estando em curso negociações com os advogados dos credores e o Juízo de Conciliação da 2ª Instância do TRT.
Quanto ao atual bloqueio, o Vitória esclarece que está adotando as medidas judiciais cabíveis, na tentativa de reverter a decisão do TRT.
Salvador, 23 de março de 2022
FÁBIO RIOS MOTA
Presidente em Exercício do EC Vitória
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