O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A discussão já havia sido interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. A nova data ainda não foi definida. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial para remunerar as contas dos trabalhadores. Até o momento votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A ação sobre o tema foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. De acordo a legenda a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera os correntistas de forma adequada, perdendo para a inflação real.
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