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Geral Taxa Referencial

STF adia retomada de julgamento sobre correção do FGTS

Governo quer que remuneração dos depósitos seja feita com base no IPCA ao invés da TR, que tem rendimento próximo de zero

05/04/2024 11h08
Por: Keila Abreu Fonte: Metro1
Reprodução/Desconhecida
Reprodução/Desconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

A discussão já havia sido interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. A nova data ainda não foi definida. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial para remunerar as contas dos trabalhadores. Até o momento votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A ação sobre o tema foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. De acordo a legenda a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera os correntistas de forma adequada, perdendo para a inflação real.

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