O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (23), que a distribuição de santinhos por candidatos é permitida em feiras livres, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento já valerá para as eleições municipais deste ano. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que "esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos".
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada a candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O TSE definiu, porém, que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.
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