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Geral Lauro de Freitas

MPF pede isenção da taxa do pedágio para comunidade quilombola

Moradores pagam para circular em áreas vizinhas

23/07/2024 01h21 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Redação Fonte: A Tarde
Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) enviaram recomendação ao Governo do Estado, ao município de Lauro de Freitas, e à Concessionária Bahia Norte para que restabeleçam a política de isenção da taxa do pedágio aos moradores da comunidade quilombola Quingoma. Os órgãos estabeleceram prazo de 15 dias para resposta, que deve ser enviada ao MPF.

O pedágio administrado pela Bahia Norte está localizado na Via Metropolitana, que liga a BA-526 (Estrada CIA- Aeroporto) à BA -099 (Estrada do Coco), na Região Metropolitana de Salvador. As menores tarifas são para motocicletas, motonetas e bicicletas-moto, R$3,50. Para os carros de passeios o valor cobrado é de R$ 7.

No documento, as instituições destacam a ausência de vias alternativas gratuitas que viabilizem a livre circulação dos moradores às áreas adjacentes ao seu território, em razão da existência de outras praças de pedágio nas estradas do entorno. Além disso, pontuam consequências sociais e econômicas negativas para as comunidades, como dificuldade no acesso a bens e serviços essenciais, como saúde e educação, assim como o desempenho de suas atividades laborais.

"A isenção da taxa de pedágio é uma medida essencial para garantir o direito de livre circulação dos quilombolas de Quingoma, permitindo acesso a serviços básicos e atividades econômicas sem custos adicionais e desproporcionais", destaca o procurador da República Marcos André Carneiro, que assina a recomendação.

Os entes ressaltam ainda ser fundamental que os órgãos municipais, estaduais ou federais, em quaisquer projetos, obras e atividades que possam impactar territórios tradicionais, independentemente da fase do processo de certificação ou titulação, observem, respeitem e assegurem consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007), entre outras normas nacionais e internacionais.

A concessionária sustentou que a medida de isenção foi provisória. Apenas veículos oficiais da União, estado e municípios, além dos diplomatas, não pagam a taxa do pedágio.

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