A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650 mensais para uma jornada de 30 horas por semana.
A proposta (PL 1731/21) é oriunda do Senado e altera a lei que regulamenta o trabalho da categoria (Lei 8.856/94).
O valor aprovado é inferior ao previsto originalmente no projeto (R$ 4.800) e foi proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
A mudança leva em conta cálculos do Ministério da Saúde, que informou à comissão o impacto orçamentário anual do piso salarial para a rede de saúde do setor público (incluindo estados e municípios), que é de R$ 648,3 milhões.
Duarte Jr. apresentou quatro emendas para ajustar o novo piso às normas fiscais do país, que entre outras coisas impedem a União de impor encargos financeiros a estados e municípios sem indicar uma fonte de recursos. Em linhas gerais, as emendas preveem o seguinte:
Financiamento da despesa
Para garantir o custeio da nova despesa obrigatória, uma das emendas revoga a isenção de impostos sobre o gás natural e carvão mineral comprado pelas usinas termelétricas. Esse benefício foi concedido pela Lei 10.312/01.
Duarte Jr. estima que a medida vai liberar os recursos necessários para financiar o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Tempo para ajustes
Por fim, o deputado incluiu um artigo para que o novo piso entre em vigor no ano subsequente ao da aprovação da nova lei (o texto original prevê 180 dias). “Acreditamos que essa alteração garantirá tempo adequado para que sejam realizados os ajustes necessários à implementação do piso salarial”, disse Duarte Jr.
A proposta aprova tramita em conjunto com outros seis projetos, todos tratando do piso salarial para profissionais das duas carreiras. O relator recomendou a rejeição dos demais por descumprir regras fiscais, como não esclarecer a fonte de custeio e os impactos orçamentários.
Próximos passos
O PL 1731/21 vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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