A 31 dias para as eleições municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro, a campanha eleitoral segue a todo vapor pelas ruas das cidades brasileiras. Para falar sobre as regras e mudanças impostas pela legislação atual, o Programa É do Povo entrevistou, nesta quinta-feira (5), o advogado especialista em direito eleitoral, Thiago Bianchi. Durante a conversa, ele destacou aspectos importantes relacionados ao uso da propaganda digital, às responsabilidades dos candidatos e ao papel dos eleitores no processo de fiscalização das campanhas.
Entre as principais mudanças, Bianchi mencionou as novas diretrizes sobre o uso de carros de som. A circulação desses veículos agora está limitada a eventos específicos, como carreatas, caminhadas e passeatas. Fora dessas atividades, a circulação de propaganda sonora é proibida. Além disso, é necessária a comunicação prévia aos órgãos competentes.
Uma das áreas que mais sofreu alterações foi o ambiente digital. Bianchi destacou o esforço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular o uso das plataformas digitais nas campanhas, com o objetivo de evitar abusos e desinformação. "Na internet, temos uma série de fatos, positivos ou negativos, que podem influenciar o convencimento do eleitor. Houve uma preocupação muito grande, principalmente por parte do TSE, através das resoluções, para evitar que o âmbito digital se transformasse em um ringue, em um vale-tudo. A inteligência artificial (IA) está sendo melhor regulada, com a exigência de identificação quando é utilizada", explicou Bianchi.
Ele explicou ainda que, nas campanhas digitais, só são permitidas propagandas propositivas, ou seja, voltadas para apresentar propostas. Propagandas negativas, deepfakes e outros métodos que possam distorcer o debate podem acarretar punições severas, como remoção do conteúdo, multas e até a cassação de mandato. "Para aqueles que ofenderem a honra, instigarem a prática de crimes ou tornarem duvidosa a legitimidade do processo eleitoral, haverá reprimenda judicial, remoção do conteúdo e outras sanções, que incluem multa, inelegibilidade e até cassação de mandato", alertou.
Além de esclarecer sobre o uso digital, Bianchi reforçou a importância dos deveres dos candidatos e pontuou a complexidade do processo eleitoral: "Não basta que os candidatos e candidatas emprestem seus nomes, pois existem deveres e direitos a serem cumpridos. O dever de prestar contas vale para todos os candidatos, inclusive para aqueles que renunciarem ou desistirem no curso da campanha. Alguns não fazem isso, seja por desistência ou até por derrota nas urnas, e, no próximo pleito, podem enfrentar prejuízos, ficando inaptos para a disputa".
Quanto à propaganda feita por eleitores, o advogado destacou que ela deve ser consensual e gratuita. "Propagandas realizadas em bens privados sem consentimento estão sujeitas à retirada, enquanto em bens públicos, além da remoção, pode haver aplicação de multas em caso de descumprimento", explicou.
Bianchi ressaltou que não são apenas os candidatos e candidatas que devem estar atentos às normas eleitorais. "A sociedade tem uma função crucial na lisura do processo, e é fundamental que todos tenham consciência do papel que exercem, especialmente no combate às irregularidades", afirmou. Segundo o advogado, o conhecimento dessas regras é essencial para garantir que as eleições ocorram de forma justa e transparente. Ele lembrou ainda que o eleitor tem o direito de fiscalizar as campanhas e denunciar irregularidades, como a compra de votos. As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral através de ferramentas como o SOS Voto, disponível pelo telefone 1491, e o aplicativo Pardal, que permite registrar imagens e vídeos para auxiliar na denúncia de irregularidades.
Com a proximidade das eleições, a orientação é clara: eleitores e candidatos devem estar atentos às novas regras para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa, segura e transparente.
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