A Justiça Eleitoral da 186ª Zona, em Dias d'Ávila, condenou a candidata do PT, Jussara Márcia, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada e irregular. A decisão foi proferida pela juíza Marina Lemos de Oliveira Ferrari, com base na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a veiculação de propaganda por meio de outdoors ou dispositivos que provoquem efeito semelhante.
De acordo com a representação apresentada pela coligação "Juntos no Caminho Certo", que o Mais Região teve acesso, Jussara Márcia interferiu na livre circulação de pedestres ao estacionar bicicletas identificadas com banners publicitários em uma calçada pública, o que, além de bloquear a passagem, causou um impacto visual similar ao de um outdoor.
Apesar da defesa da candidata, que argumentou que os banners se assemelhavam a bandeiras, sendo permitido seu uso em vias públicas, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação. O órgão sustentou que os banners não poderiam ser classificados como bandeiras e que, devido ao seu tamanho e disposição, configuraram propaganda irregular.
A juíza Marina Ferrari considerou que o material propagandístico instalado em uma das principais avenidas do município conferiu grande visibilidade e destaque, causando um efeito visual de continuidade e imponência, caracterizando a irregularidade. Jussara Márcia, segundo a decisão, tinha pleno conhecimento da instalação dos banners, sendo responsável pela infração.
A candidata Jussara Márcia já havia sido multada anteriormente por propaganda irregular, conforme registrado em decisões judiciais anteriores. Mais detalhes sobre o caso podem ser conferidos em [notícia anterior].
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