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Dias d'Ávila Eleições 2024

Justiça Eleitoral confirma falsidade de informação divulgada por Raimundinho da JR sobre ambulância

Sentença exclui multa ao candidato do PL por falta de provas de envolvimento na divulgação da matéria

11/09/2024 15h36
Por: Redação Fonte: Mais Região
NeuzaCostaMenezes/AgênciaALBA
NeuzaCostaMenezes/AgênciaALBA

A Justiça Eleitoral de Dias D'Ávila decidiu pela retirada de uma matéria jornalística publicada no site Pautas do Poder que atribuía ao deputado Raimundinho da JR (PL) a destinação de uma ambulância ao município. A decisão atendeu a uma representação proposta pela Coligação "Juntos no Caminho Certo", que alegou que a notícia continha informações falsas com o objetivo de prejudicar a imagem do atual prefeito e candidato à reeleição, Alberto Pereira Castro (PSD).

Segundo a coligação, o Secretário Municipal de Saúde, Rodrigo dos Reis, esteve presente no ato de entrega da ambulância, contradizendo o que foi noticiado. O Juízo Eleitoral, no entanto, indeferiu o pedido liminar de retirada imediata da publicação por falta de provas contundentes sobre a veracidade das alegações.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que a notícia era inverídica, uma vez que a ambulância foi cedida pelo Governo do Estado da Bahia, e não pelo deputado Raimundinho da JR, conforme a matéria havia sugerido. Mesmo assim, não foram encontradas evidências que comprovassem o envolvimento direto do candidato na divulgação da notícia, o que afastou a aplicação de multa.

Diante disso, a Juíza Eleitoral, Maria Lemos de Oliveira Ferrari determinou a retirada imediata da matéria para evitar que o eleitorado fosse induzido ao erro, mas isentou Raimundinho da JR de penalidades financeiras, uma vez que não havia provas de sua participação na veiculação da publicação.

Essa já é a segunda representação que o candidato sofre na justiça eleitoral desde o começo da campanha, sendo a primeira no mês de agosto quando o postulante ao cargo de prefeito, recebeu uma multa no valor de R$ 25mil, por propaganda eleitoral antecipada, em função da realização de uma carreata com carro de som, jingles e fogos de artifício no dia 27 de julho, antes do período permitido. Raimundinho a época alegou que o evento foi espontâneo e sem sua autorização, mas o Ministério Público Eleitoral refutou essa defesa, destacando que o evento foi organizado e configurou propaganda irregular.

 

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