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STT monta esquema especial para o desfile cívico de 28 de Setembro

Medidas entram em vigor a partir da 00h até às 19h do dia do evento

27/09/2024 14h08
Por: Redação Fonte: Ascom
Divulgação
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No próximo sábado (28/9), data magna do município, quando se comemora os 266 anos de emancipação política de Camaçari, e será realizado o tradicional desfile cívico na Avenida 28 de Setembro (antiga Radial A), a partir das 8h, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), vendo a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos, durante a realização do evento, montou um esquema especial que regulamenta áreas de estacionamento e de embarque e desembarque do transporte público coletivo e individual de passageiros, e dispõe sobre mudanças de circulação de vias na referida região.

Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM) edição n.º 2.456, por meio da Portaria n.° 089/2024, as determinações expressas entram em vigor a partir da 00h até às 19h do dia do evento.

Referentes à proibição do tráfego de veículos e estacionamento, será restrito em ambos os lados da Avenida 28 de Setembro, no trecho compreendido entre a loja de pneus Transrecom e a Farmácia Santo Antônio. Na intersecção com a Rua Moreira César, ligação entre a Farmácia Santo Antônio e a Praça Abrantes, fica proibida a circulação e o estacionamento.

Também será restrito o tráfego de veículos na Avenida Concêntrica, no trecho compreendido entre os estabelecimentos comerciais Clínica Meddi e loja Monteiro Acessórios. Na Avenida Tupinambás (antiga Radial C), entre a Praça Abrantes e o Horto Florestal Linaldo da Silva, não será permitido estacionar no horário das 5h às 19h.

As proibições acerca do estacionamento de veículos em ambos os lados da via, também se estendem para as ruas Azulão, Sabiá, Bem-te-vi, Cardeal, Canário, Camaçari de Dentro, e Duque de Caxias. Na Rua Maria Emília, no trecho que fica entre o Hospital Santa Helena e a Igreja Adventista do Sétimo Dia; assim como nas ruas Camaçari de Dentro, Duque de Caxias, e da Bandeira no trecho compreendido entre a antiga loja Esplanada e de Material de Construção Populage.

O estacionamento na Rua José Nunes de Matos (onde funcionava o antigo SAC), especificamente entre o Centro de Formação de Condutores Metropolitano e o Banco Bradesco, em ambos os lados da via, só será permitido a veículos oficiais, devidamente identificados com a credencial do evento, disponibilizada pela STT, no horário entre às 5h até às 19h. Das 6h às 10h, fica permitido o acesso à via pelo contrafluxo normal, somente a veículos com autorização especial expressa, precedidos de acompanhamento de agentes de trânsito e transporte, que os conduzirá até o dispositivo de honra oficial do evento.  

Com relação à modificação, o sentido de trânsito da Rua Adelina de Sá, invertendo o fluxo entre o trecho do cruzamento com a Rua Getúlio Vargas (Banco Itaú e o Centro de Formação de Condutores Metropolitano), fica alterado a partir da 00h até às 19h do dia do evento.

Sobre as opções de tráfego no dia da interdição, aos veículos em geral, com destino diverso ao evento, fica estabelecido que: ônibus, caminhões, carretas, além de carros de passeio, motocicletas, motonetas e ciclomotores, oriundos da Estrada do Coco (BA- 093), sentido Avenida 28 de Setembro, deverão se deslocar pela Rua Humberto Campos, sentido os bairros Lama Preta ou Cristo Redentor. Vale salientar que também não é permitido o estacionamento em ambos os lados das vias mencionadas, durante o período de realização do desfile.

O documento também compreende a regulamentação das áreas especiais destinadas a embarque, desembarque e estacionamento dos veículos a serviço da Secretaria da Educação (Seduc) e os que forem autorizados pela Coordenação de Eventos, setor vinculado à Secretaria de Governo (Segov). Desta forma, deverão: realizar o desembarque dos passageiros na Avenida Concêntrica e embarque de retorno na Avenida Duque de Caxias e Rua da Bandeira, no trecho até a loja de Material de Construção Populage; e estacionar na Avenida Doutor Manoel Mercês (antiga Radial B), em ambos os lados.

No que diz respeito ao funcionamento do Transporte Público Coletivo (TPC), as linhas que seguem sentido costa, oriundos do Terminal de Integração Rodoviário (TIR) Sede/Costa, deverão seguir pela Avenida Eixo Urbano Central seguindo itinerário normal, e haverá um ponto de embarque e desembarque de passageiros na Praça Desembargador Montenegro.

Outras informações sobre o funcionamento das linhas de transporte coletivo de passageiros em circulação na sede, bem como dos ônibus intermunicipais que fazem as rotas Camaçari/Dias d'Ávila, Camaçari/Simões Filho, e Camaçari/Salvador, via BA-093 e BA-512, operadas pelas empresas Avanço, Expresso Metropolitano, Cidade das Águas e Regional, podem ser conferidas na íntegra da referida portaria, disponível aqui. Conforme a STT, o tráfego de veículos e o itinerário dos ônibus voltarão à normalidade quando da finalização do evento.

A portaria proíbe, ainda, a utilização de qualquer veículo, como carro de som, minitrio, trio elétrico, “paredão”, etc., equipamento com som em volume ou frequência, que não sejam autorizados pela STT, nas imediações das avenidas 28 de Setembro, Doutor Manoel Mercês, Tupinambás, Eixo Urbano Central, Getúlio Vargas, e Luís Eduardo Magalhães (antiga Comercial); nas ruas da Ciclovia, Santa Rosa, da Bandeira Rua Adelina De Sá, José Nunes de Matos, Costa Pinto, Moreira César, Duque de Caxias, Santa Bernadete, do Mercado, do Telégrafo, Francisco Drumond, e Parque Central; nas praças Primeiro de Maio e Abrantes, Desembargador Montenegro, e do Alto Da Cruz; bem como na Travessa Getúlio Vargas, e nas vias marginais do Rio Camaçari e adjacências.

A STT ressalta que a Diretoria de Trânsito e Transporte, através dos prepostos, poderá, a qualquer tempo, alterar e/ou afixar sinalização vertical e realizar bloqueios, com vistas ao atendimento da melhor operacionalidade do trânsito e do transporte, desde que observados as normas vigentes, visando minimizar possíveis transtornos durante o evento

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