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Dias d'Ávila Regularização fiscal

Dias d’Ávila lança REFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas

Contribuintes poderão negociar débitos municipais à vista ou em até 36 parcelas; prazo para adesão segue até 18 de dezembro

07/11/2026 11h06
Por: Anderson Almeida Fonte: Ascom / PMDD
Arquivo / Mais Região
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A Prefeitura de Dias d’Ávila instituiu o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizar débitos tributários e não tributários com o município. A iniciativa foi estabelecida pela Lei nº 945/2026 e contempla dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Os contribuintes que aderirem ao programa poderão obter descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. A negociação poderá ser feita à vista ou de forma parcelada, em até 36 vezes, com prazo de adesão até 18 de dezembro de 2026.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 100% sobre juros e multas de mora. No parcelamento de duas a 12 vezes, a redução será de 90%; de 13 a 24 parcelas, de 80%; e de 25 a 36 parcelas, de 70%.

Poderão ser incluídos débitos de competência municipal, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa e ajuizados ou não, relativos a tributos e demais créditos municipais. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado no momento da adesão. O valor mínimo das parcelas será de R$ 150 para pessoas físicas, microempreendedores individuais e microempresas, e de R$ 250 para as demais pessoas jurídicas.

A solicitação pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), instalada no prédio da Prefeitura, na Praça dos Três Poderes, bairro Lessa Ribeiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível realizar o procedimento pela internet, mediante preenchimento do requerimento, assinatura digital pelo Gov.br e envio para o e-mail [email protected].

Para formalizar a adesão, pessoas físicas devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Já as pessoas jurídicas precisam fornecer RG, CPF, CNPJ, contrato social e alterações. Nos dois casos, quando houver representante, será necessária procuração com assinatura digital ou reconhecimento de firma. A Lei nº 945/2026 estabelece as regras do programa.

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