Quem prestar serviços durante as eleições, seja como mesário, auxiliar ou escrutinador, tem direito a 2 dias de folga remunerada por cada dia trabalhado! Isso está garantido pela legislação eleitoral brasileira.
A folga é válida independentemente de ser feriado ou final de semana. O período de folga pode ser negociado diretamente com a empresa e deve ser acordado com o empregador.
Art. 98 do Código Eleitoral: A compensação é obrigatória e, se não for respeitada, o trabalhador pode buscar seus direitos!
Você vai trabalhar nas eleições ou trabalhou? Fique atento e garanta seu descanso!
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