Os eleitores de Camaçari não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22), cinco dias antes do pleito, por conta do segundo turno das eleições de 2024. O prazo se estenderá até a próxima terça-feira, 29 de outubro, 48 horas após o término do segundo turno das eleições, que ocorrerá no domingo, dia 27, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. O intuito é evitar que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado das eleições.
Durante esse período, a prisão só será permitida em três situações específicas:
Jaime Barreiros, professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), explica que: "É fundamental ressaltar que a prisão em flagrante pode ocorrer se o eleitor estiver cometendo um crime, seja ele comum ou eleitoral. A regra é destinada a impedir prisões arbitrárias de caráter político, e não aquelas que resultam da prática de um crime em flagrante".
Entre os crimes passíveis de ocorrência no dia da eleição estão a propaganda de boca de urna, o transporte irregular de eleitores, a compra de votos e a desordem nos locais de votação.
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