Em segundo turno pela primeira vez na sua história, a cidade de Camaçari vai definir o próximo prefeito neste domingo (27). Dividida entre Luiz Caetano (PT) e Flávio Matos (União Brasil), o polo industrial vai às urnas das 8h às 17h. Pensando nisso, o CORREIO reuniu informações sobre o transporte, trânsito, segurança e votação para o dia do pleito.
TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO
Ônibus: 6h30 às 21h30 - Gratuidade das 8h às 17h. Não haverá diminuição da frota.
Transporte intermunicipal: 18h - 26/10 até 23:59 - 27/10 (gratuito)
Trânsito: não haverá mudanças nas rotas do município - 41 agentes de trânsito vão estar disponíveis para atendimento à população nas ruas.
SEGURANÇA
Para garantir a segurança em Camaçari, 1.463 agentes das forças de segurança, 180 viaturas e 50 câmeras de videomonitoramento, sendo 13 de reconhecimento facial, vão reforçar o dia de eleição. Policiais civis, militares, técnicos e bombeiros vão realizar escolta e guarda das urnas, patrulhamento nas zonas eleitorais e ações para impedir crimes como boca de urna, compra de votos e propaganda irregular. A Polícia Federal também vai reforçar o pleito. De acordo com o jornal O Globo, a corporação vai enviar o Grupo Pronta Intervenção, especializado em emergências e operações de alto risco.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também informou que fiscalizará a lisura do processo democrático já a partir deste sábado (26). As duas promotoras eleitorais das zonas de Camaçari vão acompanhar o teste das urnas e verificar qualquer irregularidade. O Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel) da entidade estará de plantão no final de semana para receber denúncias. A queixa é realizada através da página eletrônica do MP-BA.
LOCAL DE VOTAÇÃO
Para quem não lembra o local de votação, é possível realizar a consulta no Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção “Onde votar”, ou através de cadastro no aplicativo e-título.
JUSTIFICATIVAS E PENDÊNCIAS
O camaçariense que não votou no primeiro dia só poderá ir às urnas se tiver explicado a ausência. Para quem não compareceu ao primeiro turno ou não vai participar do segundo dia de eleição, a justificativa de votos pode ser feita de diversas formas.
No caso em que o eleitor justifica a ausência no dia do pleito, o procedimento pode ser realizado através do aplicativo e-título ou preenchendo um formulário de requerimento, que pode ser obtido no site do TSE. Nesta segunda alternativa, o cidadão precisa apresentar o documento em mesas destinadas a esta finalidade em locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O eleitor que não votou no dia do pleito, além do aplicativo e do formulário de requerimento - neste caso um formulário específico para pós-eleição - poderá justificar a falta no site do TSE, através do Autoatendimento Eleitoral. O prazo para justificar o primeiro turno é cinco de dezembro. Já para o segundo turno, a data limite é o dia sete de janeiro de 2025.
Caso o eleitor não apresente a justificativa ou o TSE não aceite os motivos apresentados, será necessário pagar as multas eleitorais. Por meio do serviço de consulta de débitos eleitorais, e-título ou de cartórios eleitorais, os cidadãos podem consultar e quitar as pendências. O pagamento pode ser realizado através de boleto Guia de Recolhimento da União (GRU), cartão ou PIX.
Na pior das hipóteses, em que o eleitor não vota, justifica e paga, há diversas consequências, como não obter identidade e passaporte, não participar de concurso público, não poder se matricular em nenhum estabelecimento do Estado, entre outras.
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