O candidato Bruno Gonçalves Cabral, de 35 anos, assumiu uma vaga no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) como homem negro, após uma batalha judicial. Apesar de a banca de heteroidentificação do concurso ter concluído que ele possui características fenotípicas de uma pessoa branca, como pele clara, nariz alongado, lábios finos e cabelos não crespos, Bruno se autodeclara pardo. Inicialmente, o Tribunal de Justiça negou seu pedido liminar para tomar posse, mas ele recorreu, argumentando ter um avô pardo e apresentando um laudo médico que indicava pele "morena e que bronzeia com facilidade".
A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto decidiu suspender a exclusão do candidato da lista de cotistas negros e determinou seu retorno provisório até uma decisão de mérito. A magistrada afirmou que não cabe ao judiciário substituir a banca examinadora, mas sim verificar a legalidade do processo. Em sua decisão, a juíza observou que o parecer usado para excluir Bruno foi idêntico ao utilizado para outros candidatos no mesmo concurso.
Bruno ficou em 45º lugar na ampla concorrência, o que não lhe garantiria a aprovação. Contudo, na lista de cotistas, ele foi classificado em 8º lugar, uma posição que lhe permitiu a posse. Em nota, Bruno defendeu que a avaliação da banca foi equivocada e que qualquer pessoa ao seu redor o reconheceria como pardo. Segundo ele, outras pessoas com características físicas semelhantes às suas foram aceitas na lista de cotistas.
Em contrapartida, candidatos negros questionaram a sua posse. O TCE-BA declarou que o concurso, com 20 vagas, tem validade de 90 dias e que está obrigado a convocar os aprovados durante esse período, mas reforçou que a questão está sub judice. O Ministério Público da Bahia informou que solicitou manifestação do Tribunal sobre o caso. A Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo concurso, afirmou que o processo de heteroidentificação segue as previsões legais e que não participa das convocações e posses após a realização do certame.
Por fim, Bruno Cabral argumentou que o TCE-BA age de forma arbitrária em suas avaliações de cotistas, citando outros candidatos que, segundo ele, foram aceitos com características fenotípicas semelhantes às suas. A decisão final sobre o mérito ainda está em andamento no Tribunal de Justiça.
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