Vice-prefeito de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, Vidigal Cafezeiro (PT) foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão realizados no âmbito da Operação Overclean, na manhã desta terça-feira (10). Portanto, ele não foi preso, mas houve expedição de 17 mandados de prisão preventiva.
Segundo decisão da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia, que embasou a busca e apreensão, o petista atua como "braço operacional" do grupo criminoso que, até o momento, movimentou R$ 1,4 bilhão, dos quais parte foi utilizada de maneira irregular, principalmente por meio de emendas parlamentares.
A investigação aponta que Vidigal solicitou vantagem indevida a Alex Parente, buscando o pagamento de uma dívida pessoal relacionada ao aluguel de um veículo. Segundo as investigações, Parente é o líder da organização criminosa e responsável por financiar e gerenciar atividades ilícitas.
O Ministério Público Federal (MPF) destaca a ausência de justificativa aparente para o pedido, a não ser a existência de um contrato entre Alex e a Prefeitura de Lauro de Freitas. À época, Vidigal era gerente do Fundo Municipal de Saúde de Lauro.
O fundo foi utilizado para realizar pagamentos à empresa PAP Saúde Ambiental, administrada por Alex Parente.
De acordo com a investigação, o vice-prefeito possui “relação direta com a Orcrim [sigla organização criminosa]”. Segundo a investigação, ele atuava ao lado de Ailton Figueiredo Souza Junior, preso pela PF.
O Aratu On tentou contato com Vidigal Cafezeiro, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
Segundo a Receita Federal, no período investigado, a organização movimentou cerca de R$ 1,4 bilhão, tendo celebrado R$ 825 milhões em contratos somente em 2024 com diversos órgãos públicos.
A organização criminosa investigada pela força-tarefa utilizava um esquema estruturado para direcionar recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios para empresas e indivíduos ligados a administrações municipais.
As investigações constataram a prática de superfaturamento em obras e desvios de recursos com o apoio de interlocutores que facilitavam a liberação de verbas destinadas a projetos previamente selecionados pelo grupo.
O grupo atuava por meio de operadores centrais e regionais, que cooptavam servidores públicos para obter vantagens indevidas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos. Após garantir a celebração dos contratos fraudulentos, as empresas envolvidas superfaturavam valores e aplicavam sobrepreços.
Os pagamentos de propinas eram realizados por meio de empresas de fachada ou métodos que dificultavam a identificação da origem dos valores.
A lavagem de dinheiro era realizada de forma altamente sofisticada, incluindo o uso de: empresas de fachada controladas por “laranjas”, que movimentavam os recursos ilícitos; empresas com grande fluxo financeiro em espécie, utilizadas para dissimular a origem dos valores desviados.
Relatórios elaborados pela Receita Federal, em cumprimento à ordem judicial, apontaram inconsistências fiscais, movimentações financeiras incompatíveis, omissão de receitas, utilização de interpostas pessoas e indícios de variação patrimonial a descoberto.
A operação foi realizada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil e a Controladoria-Geral da União (CGU). Houve, ainda, cooperação policial internacional por intermédio da Agência Americana de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI).
Foram cumpridos 17 mandados de prisão preventiva, 43 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na Bahia, os mandados foram executados em Salvador, Lauro de Freitas, Jequie, Itapetinga, Campo Formoso, Mata de São João e Wagner.
Vidigal Cafezeiro também é médico | Foto: redes sociais
Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva (Arts. 333 e 317 do Código Penal, com penas de 2 a 12 anos de reclusão), peculato (Art. 312 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão), fraude em licitações e contratos (Art. 337-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos de reclusão). As penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão, além das multas previstas na legislação.
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