O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou de forma contundente a favor da condenação da cantora Cláudia Leite em um processo trabalhista movido por Danilo Souza, ex-backing vocal da artista. A decisão reforça a responsabilidade da cantora e de suas empresas por não garantirem um ambiente seguro aos funcionários durante a pandemia de COVID-19. O caso envolve o reconhecimento do vínculo empregatício e a falta de medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Ex-backing vocal trabalhou sem registro e foi demitido após contrair COVID-19
Danilo Souza, conhecido artisticamente como Danilo Black, integrou a banda de Cláudia Leite entre 2018 e 2022, sem que sua carteira de trabalho fosse assinada. Inicialmente, ele recebia um cachê de R$ 700, que foi reajustado para R$ 1.400 ao final do contrato. Em 2021, o músico contraiu COVID-19 durante um show no Rio Grande do Norte, sendo exposto ao vírus por colegas já contaminados. Enquanto estava afastado da banda devido à doença, ele foi dispensado sem qualquer garantia trabalhista.
A Justiça reconheceu o vínculo empregatício do cantor e determinou o pagamento de verbas rescisórias no valor de aproximadamente R$ 229 mil, além de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
MPT aponta falhas graves na prevenção à COVID-19
O MPT destacou que as empresas ligadas à cantora falharam na fiscalização e no cumprimento das normas sanitárias contra o vírus. A procuradora regional do Trabalho, Carla Geovanna Cunha Rossi Mota, afirmou que há provas contundentes nos autos que demonstram a negligência na condução das medidas de prevenção. Além disso, o órgão ressaltou que não houve acompanhamento efetivo para garantir o uso correto de equipamentos de proteção e o distanciamento social durante os eventos.
A decisão do MPT classificou a doença de Danilo como uma enfermidade ocupacional, reforçando a responsabilidade das empresas de Cláudia Leite pelos danos morais sofridos pelo músico. “Estão presentes os elementos necessários para o reconhecimento da responsabilidade das reclamadas pelos danos morais decorrentes do infortúnio”, destaca o documento. A procuradora também recomendou o não provimento do recurso ordinário apresentado pela defesa da cantora, mantendo a condenação.
Decisão pode abrir precedentes para outros casos
A decisão, datada de 12 de dezembro de 2024, foi publicada somente agora, em fevereiro, e representa um marco na luta por direitos trabalhistas no setor musical. Enquanto a defesa de Danilo Souza comemora a vitória, Cláudia Leite e sua equipe jurídica terão que lidar com as consequências da condenação, que pode abrir precedentes para outros casos semelhantes.
A batalha judicial ainda não está encerrada, mas a posição firme do MPT e as provas apresentadas indicam que a cantora enfrentará desafios significativos para reverter a decisão. “Houve uma agressão à legislação trabalhista por parte da artista com contratação irregular, além de falhas na promoção da segurança e saúde do trabalhador”, afirmou o advogado Emílio Fraga, que celebrou a decisão da Justiça.
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