A instalação de bloqueadores de sinal de celular pode passar a ser obrigatória em todos os estabelecimentos prisionais do Brasil, conforme indica o Projeto de Lei 4389/24 encaminhado à Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei de Execução Penal.
Os bloqueadores devem ser instalados em até 180 dias após a publicação da futura lei, seguindo os padrões técnicos determinados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Medidas atuais insuficientes
Autor do projeto, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) argumenta que o objetivo é neutralizar a comunicação ilícita entre detentos e pessoas fora do sistema prisional. Palumbo avalia que as atuais medidas de fiscalização são insuficientes para controlar o uso de celulares nos presídios.
"A comunicação ilícita entre detentos e pessoas externas ao sistema prisional, por meio de aparelhos celulares, representa um grave problema de segurança pública no Brasil", afirma o parlamentar.
"A utilização de dispositivos móveis dentro de presídios permite a organização de atividades criminosas, como extorsão, tráfico de drogas, e coordenação de ataques violentos, comprometendo a ordem e segurança da sociedade", exemplifica Palumbo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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