A Justiça suspendeu a aplicação da lei 9.835/2025, que criaria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), data em que a medida entraria em vigor, segundo a CCR Metrô. A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) em 31 de março e previa a reserva dos vagões nos horários de pico, de segunda a sexta.
A ação judicial que resultou na suspensão partiu da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos), e é acompanhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Segundo a legislação, a multa seria de até R$ 1 mil para homens que desrespeitassem a exclusividade e até R$ 10 mil por dia para a concessionária em caso de descumprimento.
Exceções permitiam a presença de homens nos vagões exclusivos em situações específicas, como crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, acompanhantes de mulheres com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres, e agentes de segurança fardados em serviço. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia ainda aguarda detalhes e justificativas formais.
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