O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, nesta sexta-feira (7), a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil em caso de descumprimento da liminar que obriga a manutenção de, pelo menos, 60% do efetivo de servidores em atividade durante a greve no Judiciário da Bahia. O movimento é conduzido pelo Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj).
A liminar havia sido concedida no dia 2 de maio, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). A entidade alegou que a paralisação iniciada em 6 de maio estava ultrapassando os limites legais do direito de greve, comprometendo o funcionamento mínimo do Judiciário e, por consequência, o acesso à Justiça.
Desde então, a OAB-BA criou um canal específico em seu site para receber denúncias de descumprimento da decisão. Ao todo, 272 registros — incluindo textos, áudios e vídeos — foram encaminhados à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), embasando os pedidos de providência apresentados pela Ordem.
Em nota oficial, a OAB-BA reforçou o respeito ao direito constitucional de greve, mas destacou que o movimento não pode impedir o funcionamento essencial do sistema de Justiça. “A liberação de um alvará pode significar o sustento de uma família”, afirmou a entidade, ao defender o equilíbrio entre o direito dos servidores e as garantias legais da população, além da atuação em defesa da advocacia e da cidadania.
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