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Acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas; veja como conseguir

A regra é válida para voos nacionais e internacionais, no entanto, o desconto não é concedido de forma automática

18/06/2025 10h18 Atualizada há 4 semanas
Por: Anderson Almeida Fonte: Correio
Foto: Reprodução / Facebook - Desenvolvimento e Alfabetização para Transtorno do Espectro Autista
Foto: Reprodução / Facebook - Desenvolvimento e Alfabetização para Transtorno do Espectro Autista

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde 2016, garante o direito a um desconto mínimo de 80% na passagem aérea para acompanhantes de pessoas com deficiência, autismo ou diabetes em grau que comprometa a autonomia. O benefício é válido tanto para voos nacionais quanto internacionais, mas a concessão não é automática.

De acordo com o advogado José Crisostemo, especialista em direito do passageiro aéreo, é preciso apresentar documentação médica que comprove a necessidade do acompanhamento. Laudos e relatórios médicos devem atestar limitações de autonomia, como dificuldades de locomoção, comunicação ou necessidade de auxílio em situações de emergência. As companhias aéreas avaliam caso a caso antes de liberar o desconto.

Entre os requisitos exigidos, o acompanhante deve ter pelo menos 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Outro direito previsto é o desconto no excesso de bagagem, quando este for utilizado para transporte de equipamentos médicos ou itens de apoio emocional.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, o Brasil possui cerca de 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e mais de 2 milhões de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, milhares de pessoas convivem com formas graves de diabetes que afetam sua autonomia.

Mesmo garantido por lei, o benefício ainda enfrenta entraves na prática. Segundo Crisostemo, não são raros os casos de negativas por parte das companhias aéreas, que alegam falta de documentação adequada ou outros impedimentos. “Infelizmente, muitas empresas criam barreiras burocráticas para conceder o desconto. Por isso, é fundamental que o passageiro esteja bem orientado e com a documentação completa”, afirma o advogado.

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra da passagem do passageiro com necessidades especiais. Cada empresa adota seus próprios procedimentos, mas de modo geral é exigido o preenchimento de um formulário específico — disponível nos sites da Anac ou da companhia aérea — além de um laudo médico atualizado, com validade de até um ano.

Crisostemo ressalta ainda a importância do acompanhamento jurídico especializado para evitar problemas na solicitação. “Um advogado experiente pode ajudar na elaboração dos documentos, sugerir os termos técnicos mais adequados e agir rapidamente caso haja recusa indevida por parte da companhia aérea”, orienta.

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