A Prefeitura de Dias d’Ávila, através da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), por meio da Portaria nº 013/2025, prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Receitas Brutas, exigida para fins de classificação, enquadramento e cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). A nova data limite passa a ser 15 de julho de 2025, conforme a alteração publicada no Diário Oficial do Município em 17 de junho.
A medida modifica a Portaria nº 007/2025 e tem como objetivo oferecer mais tempo para que empresários, profissionais autônomos e prestadores de serviço se adequem às exigências fiscais. A declaração é obrigatória para todos que exercem atividades no município e serve como base para o lançamento correto da TFF do ano vigente, contribuindo para evitar atrasos, erros de cálculo e possíveis penalidades.
Vale ressaltar que a declaração deve levar em conta as informações referentes ao faturamento da empresa no exercício anterior (2024).
A Secretaria da Fazenda reforça a importância de que os contribuintes aproveitem o prazo estendido para reunir a documentação necessária e enviar a declaração dentro do novo período, evitando multas, cobranças retroativas, restrições fiscais e garantindo a regularidade das atividades econômicas junto à administração municipal.
Para declarar é preciso acessar o site ou, obter mais informações diretamente na Secretaria da Fazenda, que fica no térreo da Prefeitura.
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