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Multas de trânsito vão custear habilitação de pessoas de baixa renda

Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no CadÚnico

01/07/2025 10h44 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Keila Abreu Fonte: A tarde
Lidiana Cuiabano | Detran-MT
Lidiana Cuiabano | Detran-MT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na sexta-feira, 27, uma lei que direciona parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.

O projeto foi originalmente aprovado por senadores e deputados e depois passou por cinco vetos em dispositivos do PL, pelo presidente.

Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda.

Como receber benefício?

De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência digital

A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos.

Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas.

De acordo com o texto, a vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

*Com informações da Agência Senado

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