Cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios já receberam R$ 1,084 bilhão em ressarcimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com informações divulgadas pelo instituto nesta segunda-feira (11). Os débitos indevidos foram executados por associações entre março de 2020 e março de 2025.
Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por suspeita de fraudes contra os beneficiários da Previdência Social. O dinheiro levantado com a venda desses ativos cobrirá os gastos do governo para ressarcir os aposentados e pensionistas.
A verba para o reembolso às vítimas vem da medida provisória assinada em julho que libera R$ 3,31 bilhões para o cumprimento dos acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, os recursos estão fora da meta de resultado primário e do limite de gastos do arcabouço fiscal.
Os ressarcimentos começaram em 24 de julho, em parcela única, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada aposentado ou pensionista recebe diretamente na conta onde o benefício cai mensalmente.
Os pagamentos se dão por ordem de adesão ao acordo com INSS. Quem aderiu primeiro vai receber primeiro. A contestação pode ser feita até 14 de novembro de 2025, e a adesão continuará disponível mesmo após essa data.
A adesão não exige envio de documentos, e o aposentado ou pensionista confirma o acordo que permite o ressarcimento por via administrativa, sem precisar entrar na Justiça.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
E ainda os beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
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