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Camaçari Justiça

TRT 5 decide que professora de Camaçari terá direito a horas extras por aulas de revisão e “Aulão do Enem”

No recurso, o desembargador Luís Carneiro, relator do caso, destacou que, por se tratar de uma professora horista, a instituição deveria manter um controle de jornada mais detalhado

16/09/2025 11h55 Atualizada há 9 meses atrás
Por: Luciano Bandeiras Fonte: Mais Região
Divulgação/ TRT5
Divulgação/ TRT5

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora de uma escola particular de Camaçari, deve receber o pagamento de horas extras referentes a aulas de revisão e ao “Aulão do Enem”. 

Contratada como horista, a docente ministrava três aulas extras de revisão, com duas horas cada, além de participar de um “Aulão do Enem” de quatro horas, sem remuneração adicional. Ao todo, reivindicou o pagamento de dez horas extras que não constavam em seus contracheques.

A escola alegou que essas atividades faziam parte da jornada regular da professora e, portanto, não gerariam pagamento extra. No entanto, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari havia rejeitado o pedido inicialmente, considerando que o contrato não previa o horário alegado pela docente e que os contracheques indicavam pagamentos variáveis conforme o número de aulas ministradas.

No recurso, o desembargador Luís Carneiro, relator do caso, destacou que, por se tratar de uma professora horista, a instituição deveria manter um controle de jornada mais detalhado, ainda mais considerando o quadro de aproximadamente 200 funcionários. Ele também apontou que os contracheques apresentados não permitem comprovar claramente a relação entre horas trabalhadas e valores pagos, especialmente sobre as horas extras.

Um folheto de divulgação do “Aulão do Enem” confirmou que o evento ocorreu em 6 de novembro de 2021, um sábado, fora do horário regular da docente, sem registro de pagamento correspondente no mês seguinte.

Diante disso, a Turma reconheceu o direito da professora ao recebimento de dez horas extras. A decisão contou com o voto favorável do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga.

A decisão ainda pode ser contestada em recurso.

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