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Geral Monitoramento

Projeto propõe câmeras corporais no lugar de tornozeleiras para monitorar condenados

Texto em análise na Câmara obriga condenados que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto a arcar com o custo do equipamento, vinculando o uso de câmeras à progressão de regime

21/10/2025 13h10 Atualizada há 8 meses atrás
Por: Anderson Almeida Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reprodução / Agência Câmara de Notícias
Reprodução / Agência Câmara de Notícias

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4774/2024, que propõe o uso de câmeras corporais no lugar de tornozeleiras eletrônicas para monitorar pessoas condenadas que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto.

De acordo com a proposta, o equipamento deverá ser custeado pelo próprio apenado, por meio da multa estipulada na sentença. Aqueles que não tiverem condições de arcar com o valor não poderão obter o benefício da progressão de regime para modalidades mais brandas.

Justificativa do autor

O projeto é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que defende que as câmeras corporais são mais eficazes que as tornozeleiras eletrônicas para fins de fiscalização e prevenção à reincidência criminal.

“Os passos do apenado poderão ser monitorados 24 horas por dia pelos órgãos de execução penal e de segurança pública. Isso permitirá alimentar um banco de dados com informações valiosas para o combate à criminalidade”, argumenta o parlamentar.

Situação atual da lei

Atualmente, a Lei de Execução Penal permite o monitoramento eletrônico em situações específicas, como:

  • concessão de saída temporária no regime semiaberto;

  • prisão domiciliar;

  • cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto ou semiaberto;

  • imposição de pena restritiva de direitos com limitação de acesso a certos locais;

  • concessão de livramento condicional.

O projeto altera essa legislação, substituindo o monitoramento eletrônico tradicional pelas câmeras corporais nos casos previstos.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

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