A denúncia contra a juíza Elbia Rosiane Sousa de Araujo Lyra, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari, no caso envolvendo o suposto condomínio Planeta Água, em Barra do Jacuípe, foi arquivada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (3), foi destacada em matéria do jornal Correio.
A representação havia sido feita por Raffaella Maria Menni, moradora do local, que teve carro, moto e conta bancária penhorados por se recusar a pagar taxas condominiais. Segundo Raffaella, a magistrada ignorou parecer da Procuradoria de Camaçari e decisão de outra Vara sobre o tema.
De acordo com a prefeitura, o Planeta Água não é um condomínio regularizado, mas sim o Loteamento Vale da Landirana, aprovado em 1980 por meio do Decreto 690/80 e regido pela Lei Federal de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79). “A Prefeitura de Camaçari informa que permanece válido o Ofício 00923 de 2021, o qual estabelece que: ‘não consta nos registros da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (Sedur) o Condomínio Planeta Água, sendo que trata-se do Loteamento Vale da Landirana, aprovado no Município em 16/07/1980, por meio do Decreto 690/80, regido pela Lei Federal de Parcelamento do Solo (Lei n. 6.766/79), onde todas as vias e áreas verdes são patrimônio público’”, informou a gestão.
O juiz Eduardo Carvalho, responsável pela decisão de arquivamento, apontou que já existe uma ação civil pública em andamento sobre o caso e que o condomínio possui cadastro regular na Receita Federal. Ele também ressaltou que não há determinação judicial para suspender o processo e que “sempre houve a observância do contraditório e da ampla defesa”.
Segundo a reportagem do Correio, os moradores ainda podem recorrer da decisão. A publicação relembra que o caso ganhou repercussão após a penhora de bens de moradores que se recusaram a pagar taxas cobradas pela administração do suposto condomínio, situado às margens da BA-099, na Estrada do Coco.
A moradora Raffaella Maria Menni afirmou: “Em 2016/2017, começaram com essa história de ser um condomínio, mas nunca foi. A mesma juíza deu liberdade para outro morador, que mora na quadra ao lado da minha, falando que não tinha obrigação de pagar condomínio, mas eu tenho que ser penhorada”. As taxas mensais variam entre R$ 185 e R$ 480.
A reportagem do Correio também informa que o Tribunal de Justiça da Bahia não se manifestou sobre o caso até a publicação da matéria.
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