Três policiais militares foram condenados por roubar celulares de torcedores do Esporte Clube Vitória durante abordagem em um dia de clássico entre Bahia e Vitória, em 1° de fevereiro. As penas variam de cinco anos e oito meses a mais de dez anos de reclusão, além da perda dos cargos e das graduações na corporação.
Na ocasião, três torcedores do time foram abordados por PMs da 37ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Liberdade) e, ao final, um deles percebeu que o celular foi furtado.
Segundo a denúncia, o caso ocorreu em 1º de fevereiro de 2025, na Praça Nossa Senhora de Lourdes. Na ocasião, os sargentos Joseval Silva Santos e Pedro Fabiano Soares Batista, junto com o soldado Carlos Geraldo de Jesus Almeida Júnior, abordaram um grupo de jovens que conversava no local.
Por meio de nota, a Polícia Militar da Bahia informou que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Durante a revista, os policiais subtraíram celulares de três vítimas e tentaram tomar os aparelhos de outras duas, usando violência, ameaças e até uma barra de ferro.
O processo aponta que o sargento Joseval teria liderado a ação, aproximando-se das vítimas, ordenando que se posicionassem na grade de um parquinho e exigindo que entregassem os objetos pessoais.
Ele também cortou parte da gravação da câmera corporal durante a abordagem, conforme a denúncia. As defesas dos réus alegaram inconsistências nas provas, pediram a anulação da denúncia e solicitaram absolvição, mas todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira.
Segundo a sentença, as imagens das câmeras corporais, os depoimentos das vítimas e os laudos de lesões comprovaram que houve uso da função pública para obtenção de vantagem ilícita.
O magistrado afirmou que a conduta da guarnição não refletia legítima atividade policial e que os réus criaram um “ambiente de temor e submissão” para retirar os bens das vítimas de forma coordenada. Ele classificou o episódio como um “desvio completo da função militar” e destacou que a gravidade concreta dos fatos exige a manutenção das prisões.
Os três policiais foram condenados por três roubos majorados consumados e dois roubos majorados tentados, com aplicação do concurso formal previsto no Art. 79-A do Código Penal Militar. Joseval e Pedro também receberam condenação por cinco crimes de lesão corporal. O soldado Carlos foi absolvido desta acusação.
Carlos Geraldo recebeu pena definitiva de cinco anos, oito meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As penas dos sargentos são mais altas, já que foram apontados como principais responsáveis pela dinâmica do crime.
O juiz também negou o direito de recorrerem em liberdade e determinou comunicação das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à PM e ao setor de execuções penais.
Nota da Polícia Militar
"A Polícia Militar da Bahia informa que não se manifesta sobre decisões judiciais referentes a processos conduzidos pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, razão pela qual eventuais esclarecimentos devem ser solicitados aos órgãos competentes.
A corporação reafirma que todas as denúncias envolvendo policiais militares são rigorosamente apuradas na esfera administrativa, de forma independente das investigações penais, adotando as medidas cabíveis sempre que identificadas condutas incompatíveis com os valores e deveres da instituição.
A PMBA destaca que permanece firme em seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência, assegurando à sociedade baiana que desvios individuais não refletem o trabalho diário realizado pela ampla maioria dos homens e mulheres que integram a corporação."
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