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Dias d'Ávila Eleições 2024

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Dias d'Ávila após confirmar fraude à cota de gênero

Magistrada concluiu que duas candidaturas femininas foram fictícias e usadas apenas para cumprir exigência legal.

18/11/2025 10h44
Por: Gabriel Seixas Fonte: Mais Região
Divulgação/Danilo Haack
Divulgação/Danilo Haack

A Justiça Eleitoral da 186ª Zona reconheceu, nesta terça-feira (18), que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Dias d’Ávila cometeu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A decisão atinge diretamente o vereador eleito Joabe Gonçalves Palmeira (PSB), que perde o mandato em razão do vício que comprometeu toda a chapa. 

A juíza eleitoral Fabiana Pellegrino concluiu que as candidatas Vanessa Rocha e Thaís de Jesus Pimenta atuaram como candidaturas fictícias, utilizadas apenas para o PSB cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. Entre os elementos apontados estão votação zerada, prestações de contas padronizadas e sem movimentação real, ausência completa de atos de campanha e, no caso de Thaís, até apoio a candidato adversário.

Segundo a sentença, ficou comprovado que ambas as candidatas “não apresentaram qualquer viabilidade, intenção real de disputa ou estrutura mínima”, caracterizando fraude prevista na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral. A mãe de Vanessa, inclusive, afirmou em depoimento que nem mesmo ela votou na filha, evidenciando a natureza fictícia da candidatura. 

Com a fraude reconhecida, o tribunal determinou:

  • Cassação do DRAP do PSB;

  • Nulidade de todos os votos da legenda;

  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;

  • Cassação objetiva do mandato de Joabe Palmeira, por ter sido eleito em uma chapa viciada.

A Justiça, porém, não declarou a inelegibilidade do vereador, pois não encontrou provas de que Joabe tenha participado conscientemente da fraude. A cassação ocorre como consequência automática da nulidade do DRAP — e não por ato doloso dele. 

Já as duas candidatas investigadas, Vanessa e Thaís, foram consideradas diretamente responsáveis pela fraude e podem responder às sanções individuais previstas para o caso.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

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