O Ministério Público do Trabalho firmou acordo judicial no valor de R$ 40 milhões com a montadora BYD Auto do Brasil Ltda., além das empresas China Jinjiang Construction Brazil Ltda. e Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda., em ação civil pública ajuizada em maio deste ano. A medida decorre do resgate de 224 trabalhadores chineses encontrados em situação análoga à escravidão durante a construção da fábrica da BYD em Camaçari, na Bahia, em dezembro de 2024. Do total do acordo, R$ 20 milhões serão destinados ao pagamento de indenizações por dano moral individual aos trabalhadores, enquanto os outros R$ 20 milhões correspondem a dano moral coletivo. O termo ainda depende de homologação da Justiça do Trabalho.
Os trabalhadores foram contratados pelas empreiteiras Jinjiang e Tecmonta, que prestavam serviços exclusivos para a montadora chinesa. Segundo o MPT, 61 operários chegaram a retornar à China sem receber as verbas rescisórias após o resgate. O acordo prevê o pagamento integral das rescisões, dos valores do FGTS com acréscimo da multa de 40%, além das indenizações individuais por danos morais.
A investigação teve início em outubro de 2024, após denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Trabalho. Em 23 de dezembro, uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal resgatou 163 trabalhadores vinculados à Jinjiang. Posteriormente, outros 61 trabalhadores da Tecmonta também foram identificados em condições semelhantes.
De acordo com os órgãos envolvidos, os operários viviam em alojamentos sem condições mínimas de conforto e higiene, sob vigilância armada, com retenção de passaportes e contratos contendo cláusulas ilegais. As jornadas eram exaustivas, sem descanso semanal, e os trabalhadores eram obrigados a pagar caução, tinham até 70% dos salários retidos e enfrentavam custos elevados para romper os contratos, caracterizando trabalho forçado.
Pelo acordo, as empresas assumem obrigações relacionadas à proteção dos direitos trabalhistas em todos os locais onde atuam. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, a cada constatação de irregularidade.
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