Uma lei sancionada nesta quinta-feira (8) proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra, em Salvador, sem autorização prévia dos clientes. A medida determina que sombreiros, cadeiras e mesas só poderão ser instalados quando solicitados, com o objetivo de evitar a ocupação indevida do espaço por itens desocupados em uma das praias mais disputadas da capital baiana.
A Lei nº 9.928/2026 estabelece ainda que, caso cadeiras e mesas estejam instaladas na areia sem pedido do usuário, o uso será considerado gratuito, ficando proibida qualquer cobrança. “Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação”, diz o texto publicado no Diário Oficial do Município.
O descumprimento da norma pode resultar em advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão do direito de trabalhar no Porto da Barra. As penalidades passam a valer com a publicação da lei.
Levantamento realizado pelo CORREIO apontou que, durante o verão, o valor de um sombreiro pode chegar a R$ 80, enquanto cada cadeira custa cerca de R$ 30. Em períodos de menor movimento, um kit com guarda-sol e duas cadeiras custa, em média, R$ 25.
Desde janeiro de 2025, a quantidade de kits disponíveis na areia já havia sido reduzida por meio de acordo conduzido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Pela regra, cada barraca pode disponibilizar, no máximo, 30 cadeiras e 10 sombreiros, com áreas de atuação delimitadas para evitar ocupação desordenada.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) e aprovado pela Câmara de Vereadores de Salvador em outubro. A proposta ganhou força após registros de conflitos na praia, motivados pela disputa por espaço na faixa de areia.
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