O texto final do Projeto de Lei (PL) Antifacção aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 24, chamou atenção pelo fato de os parlamentares da Casa Baixa terem derrubado a maior parte das mudanças da matéria que haviam sido propostas no Senado.
Com a aprovação, a proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto endurece o combate ao crime organizado no país e prevê penas que podem chegar a 40 anos de prisão.
Casas de apostasOs deputados definiram por manter a maioria do projeto original, que já havia sido aprovado na Câmara. Um dos pontos que acabou sendo derrubado foi a contribuição sobre casas de apostas (bets) — no valor de 15% sobre cota fixa —, que poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública, como combate ao crime organizado, construção e modernização de presídios.
O relator do Projeto de Lei na Casa, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a medida, mas um destaque apresentado pelo partido dele fez com que o dispositivo fosse retirado.A decisão gerou reação de parlamentares da base do governo.
Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a cobrança poderia garantir R$ 30 bilhões para a segurança pública. Bohn Gass (PT-RS) disse que tirar a taxação é "favorecer o crime". Chico Alencar (Psol-RJ) classificou a decisão como "gravíssima".
Outras divergênciasAlém da contribuição sobre as casas de apostas, a Câmara dos Deputados rejeitou outras alterações feitas pelos senadores:A expressão "organização criminosa ultraviolenta", que havia sido suavizada no Senado, foi reinserida pelos deputados federais.
A destinação de bens apreendidos, com divisão objetiva entre fundos estaduais e nacional, foi retomada com as regras mais rígidas.No âmbito da Polícia Federal (PF), a corporação voltou a ser responsável, junto ao Ministério da Justiça, pela cooperação internacional com envolvimento de organizações estrangeiras.
Principais pontos da proposta aprovadaTraz a definição de facção criminosa e a coloca como figura central das medidas de enfretamento;Tipifica condutas que passarão a ser tratadas como crimes de facção criminosa, com penas de 20 a 40 anos de prisão;Estabelece que a prática de crimes, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, configura fundamento suficiente para a decretação de prisão preventiva;Determina prazos para as atuações da polícia, do Ministério Público e do Juiz em inquéritos que envolvem facções criminosas;Amplia os mecanismos de bloqueio de bens e prevê a reversão dos valores dos bens do crime organizado aos fundos federais e estaduais de segurança pública.
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