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Política em Foco Proteção Digital

ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para uso da internet por crianças e adolescentes

Lei impõe restrições a plataformas, exige verificação de idade e amplia responsabilização de empresas por conteúdos e práticas online

17/03/2026 20h46
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital em todo o país. Sancionada em setembro, a legislação passou a valer após período de seis meses e abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming, sites e aplicativos acessados por menores de 18 anos.

O texto cria um marco jurídico voltado à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. As normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível ao público infantojuvenil, independentemente do setor.

Entre as principais medidas, a lei estabelece:

  • Proibição da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos

  • Obrigatoriedade de verificação de idade por mecanismos mais seguros

  • Vinculação de contas de menores de 16 anos às de responsáveis legais

  • Oferta, por redes sociais, de versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada

  • Bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas

Também passam a valer regras específicas para comércio e conteúdo online:

  • Verificação de idade para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos

  • Ocultação ou sinalização de conteúdos sexualmente explícitos em buscadores

  • Exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos adultos

  • Proibição de autodeclaração e exclusão de contas de menores em sites pornográficos

No caso de jogos e entretenimento digital:

  • Bloqueio ou adaptação de jogos com caixas de recompensa para menores

  • Obrigatoriedade de classificação indicativa em serviços de streaming

  • Disponibilização de perfis infantis e ferramentas de controle parental

A legislação também impõe deveres às plataformas digitais:

  • Remoção, em até 24 horas, de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência, bullying, incentivo ao suicídio ou automutilação

  • Envio de relatórios sobre moderação de conteúdo por plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade

  • Criação de canais de apoio às vítimas e programas educativos

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além de sanções como suspensão temporária ou definitiva das atividades, podendo chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico em casos mais graves.

A legislação estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é responsabilidade compartilhada entre Estado, plataformas digitais e famílias. Para Igor Luna, coordenador de grupo de trabalho da Câmara Brasileira da Economia Digital, “O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”.

A gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, afirmou que “A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça”.

Ela também destacou que “O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos”.

A advogada Bianca Mollicone ressaltou a necessidade de participação das famílias, afirmando: “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”.

Parte das regras ainda depende de regulamentação por decreto, que deve detalhar mecanismos de verificação de idade e vinculação de contas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por definir normas complementares e fiscalizar o cumprimento da lei.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 indicam que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizam a internet no país, o que representa cerca de 24,5 milhões de usuários, sendo que 85% possuem perfis em plataformas digitais.

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