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Novas regras ampliam uso de cartões de vale-refeição e alimentação a partir de novembro

Interoperabilidade entre cartões entra em vigor integralmente; regras também limitam taxas cobradas dos estabelecimentos e prazo para repasse dos pagamentos

28/10/2026 22h20
Por: Luana Velloso Fonte: Redação
Foto: Freepik
Foto: Freepik

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro. A mudança conclui a implementação da interoperabilidade prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e amplia as opções de uso dos benefícios pelos trabalhadores.

A medida abrange cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam esses benefícios não precisarão manter contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, desde que a maquininha esteja habilitada para receber esse tipo de pagamento.

A interoperabilidade começou a ser implementada em maio, e novembro marca o fim do período de adaptação. Segundo informações divulgadas pelo g1, mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no início de setembro, para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do programa.

As mudanças não alteram o valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, conforme a modalidade contratada, seja para a compra de refeições prontas, no caso do vale-refeição, seja de alimentos, no caso do vale-alimentação. A principal alteração para os usuários é a ampliação dos estabelecimentos onde os cartões poderão ser utilizados.

Outras regras previstas no decreto já estão em vigor desde fevereiro. Entre elas, estão o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras sobre as vendas realizadas com os benefícios, o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos comerciais.

As medidas buscam reduzir os custos para os comerciantes e tornar a aceitação do vale-refeição e do vale-alimentação mais acessível a estabelecimentos de diferentes portes. Antes das mudanças, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Parte das operadoras questionou as novas regras na Justiça, alegando que o governo extrapolou sua competência ao estabelecer limites para as tarifas e promover mudanças no funcionamento do setor por decreto. Algumas empresas conseguiram decisões provisórias para suspender exigências, mas, conforme a reportagem do g1, essas liminares foram posteriormente derrubadas.

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.

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