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Crime de estelionato contra idoso terá pena duplicada

A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão

29/12/2015 15h58
Por: Redação
Correio A partir de agora, quem cometer crime de estelionato contra idoso poderá receber pena de até dez anos de prisão, o dobro do previsto no Código Penal. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial. O Artigo 171 do Código Penal estabelece que o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. ?Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso?, diz o trecho incluído no Código Penal. (Foto: Reprodução)
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