A emissão de carteira de trabalho e previdência social estará fora do ar a partir do dia 16 de junho e só voltará a ser emitida no dia 03 de julho em todo Estado da Bahia. O motivo, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é a implantação de um novo sistema de emissão da carteira que pretende acelerar a entrega da mesma.
Durante o período de 18 dias que o serviço estará suspenso, as empresas que necessitarem fazer contratações de funcionários deverão seguir o artigo 13 da CLT, determinado pela lei.
Parágrafo 3º – “Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo. (Lei nº 5.686, de 03.08.71)”.
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