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Meu nome foi negativado indevidamente. E agora?

Meu nome foi negativado indevidamente. E agora?

10/06/2016 08h01 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Thiago Moura

É mais comum do se imagina a ocorrência de negativação indevida, no dia-a-dia em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, por exemplo. Sem sombra de dúvidas, essa situação além de trazer enorme constrangimento, traz muitas vezes transtornos para a vida das pessoas.

Uma vez que o consumidor, não paga a dívida, nasce para a empresa o direito de inserir o seu nome no “rol de maus pagadores”, o SPC e SERASA tem como objetivo, proteger o fornecedor de consumidores que tem o costume de não honrar com os seus compromissos. Porém, a inserção nesses órgãos não deve ser feita de qualquer maneira. Uma vez vencido o débito, deve a empresa comunicar ao cliente da existência do débito, bem como a informação de que o não pagamento ensejará a inserção no respectivo órgão. Após a comunicação, que deve ser feita pela empresa credora e pelo órgão de proteção, o nome do consumidor é inserido e só sai, cinco dias após a quitação do débito ou quando a inscrição é superior a cinco anos.

Agora, pode o consumidor por qualquer motivo não pagar um débito, e sem nenhuma comunicação prévia a empresa credora inserir o seu nome no SPC e SERASA, ou ainda, pode o consumidor não ter nenhuma relação de consumo com a empresa e ter o seu nome inserido no SPC ou SERASA. Em ambos os casos, tanto quando não há a notificação prévia, quando não existe o débito, estaremos diante de uma negativação indevida.

Já é entendimento pacífico, de que a negativação indevida gera o direito do consumidor de ter o seu nome limpo e ainda indenização por danos morais, bastando a simples prova de que houve a negativação e a ausência de comunicação ou a inexistência de relação de consumo.

A primeira coisa a fazer é ter em mãos a prova da negativação, a certidão será o material necessário para fazer prova da inserção indevida no cadastro de inadimplentes, na medida em que constitui documento essencial à propositura das ações de baixa da anotação (obrigação de fazer) e de indenização. Após emitir a certidão, procure um advogado com os documentos pessoais, para propor uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais, para que a empresa que negativou indevidamente retire o nome e ainda indenize o consumidor pelo prejuízo moral ocasionado. O valor da indenização varia de caso a caso, por isso é importante instruir o processo as negativas de crédito que teve no mercado por conta da inserção indevida. Registre-se ainda que, mesmo que a empresa retire o nome do autor, uma vez com a certidão é possível ingressar em Juízo e pleitear a reparação moral. 

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