O que antes era apenas uma recomendação dos órgãos de trânsito, virou lei. A partir do dia 8 de julho, passa a valer no país a exigência do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias para todos os veículos. O não cumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) recomenda que os condutores fiquem atentos à mudança no comportamento ao dirigir para evitar transtornos.
Especialistas internacionais em trânsito atestam que o uso do farol baixo reduz em até 12% o risco de acidentes nas estradas, envolvendo pedestres e ciclistas, e em 5% as colisões entre carros. No Brasil, a medida já é obrigatória para as motos durante o dia e à noite. Os demais veículos são obrigados a usar luz baixa à noite e em túneis.
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