A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória a partir de 1° de setembro em Mata de São João. O decreto que foi publicado no Diário Oficial do Município, institui e regulamenta o uso de NFS-e para todos contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) instalados no território matense.
A medida visa substituir as tradicionais notas fiscais impressas e pode aumentar a arrecadação do município, além de possibilitar aos prestadores de serviços, o envio de nota fiscal com mais agilidade e segurança, além de reduzir custos com impressão de telões por parte das empresas.
A medida passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de setembro para empresas de médio e grande porte, a exemplo de Hotéis e Resorts, explica o Assessor Especial do Gabinete, Wellington Lázaro.
Ainda segundo Lázaro, "os demais contribuintes de pequeno porte, que não são enquadrados como obrigatório, poderão optar por continuar utilizando as notas fiscais impressas", destaca.
De acordo com a Lei Municipal, a obrigatoriedade abre exceção para profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa anual e contribuintes qualificados como Micro Empreendedor individual – MEI, quando prestarem serviço para Pessoas Físicas.
Cadastramento – Os contribuintes habilitados à emissão da NFS-e deverão efetuar o cadastramento a partir da primeira semana do mês de julho, de senha e login, para acesso ao sistema na Coordenadoria Fazendária, o órgão da Secretaria de Administração e Finanças municipal.
Para se cadastrar é necessário a apresentação de tais documentos: cópia de contrato social e alterações; cópia de RG e CPF dos sócios e/ou administradores; cópia de comprovante de inscrição no CNPJ; cópia de comprovante de inscrição estadual, se houver; cópia da opção pelo Simples Nacional, se o prestador de serviço for optante; declaração de sócio ou administrador designando um ou mais responsáveis pelo acesso ao sistema, indicando nome, CPF, telefone e e-mail; cópia de CPF de cada um dos responsáveis pela senha; cópia do alvará de funcionamento em vigor e a certidão negativa do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU relativo imóvel onde funciona o estabelecimento.
A NFS-e será emitida através de portal www.matadesaojoao.ba.gov.br ou https://matadesaojoao.saatri.com.br, no link NFS-e – Serviços Tributários.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente na Coordenadoria Fazendária, o órgão da Secretaria de Administração e Finanças, destinado a documentar as operações de prestação de serviços dos contribuintes do Município.
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