Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir deste domingo (3), de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015), os rótulos deverão informar a existência de 17 substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados"
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".
A medida vale para produtos fabricados a partir deste domingo. Os que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.
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