Faltando menos de três meses para as eleições municipais, o advogado José Pires, especialista em direito, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto, em entrevista realizada na manhã desta quinta-feira (7), na rádio Laser FM. Entre os temas abordados, o advogado destacou a importância do uso da internet para os pré-candidatos e os cuidados que os postulantes ao cargo de prefeito ou vereador devem ter com o conteúdo que é publicado nas redes sociais.
O advogado explica que o Artigo 36 da Constituição Federal define o uso da internet para que o pré-candidato apresentem seu perfil, projetos, entre outras informações importantes, mas nas publicações os candidatos não devem pedir o voto dos eleitores. “Os candidatos podem dizer quais são seus projetos, plataformas, qualidades pessoais, inclusive pela internet, sem necessidade da prestação de conta. Tudo isso, sem que o pré-candidato peça explicitamente o voto”, esclarece.
Segundo José Pires, mesmo com o afastamento dos pré-candidatos que apresentam ou exercem a função de comentarista de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão, a lei não veta a participação dos mesmos como entrevistados, sendo restrita até o dia 06 de agosto. “A partir da data, os radialistas e locutores devem estar atentos, pois se a entrevista emitir opinião favorável de promoção do candidato, o mesmo sofrerá multa juntamente com a emissora”, ressalta.
No caso de pré-candidatos que estão como gestor municipal, a publicidade institucional está proibida. “A publicidade institucional está totalmente proibida, inserida no Artigo 73, salve as medidas de utilidades públicas como surto de meningite, que permite o prefeito fazer uma publicidade institucional”, alerta Pires, e sinaliza que a marca que muitos gestores criam ao se eleger, chamadas ‘marca de gestão’ ou de 'governo', também está proibida. “A marca de gestão devem ser retiradas de fardamentos e de prédios públicos e ser substituídas pelo brasão do município”, diz.
De acordo com José Pires o aumento salarial de servidores municipais, nos seis meses que antecedem o pleito, é proibido. “O que é permitido neste período é apenas a recomposição inflacionária, e o gestor que disputa a releição não pode fazer alteração no cargo de funcionário, nem demitir sem justa causa, tirar ou dá vantagem ao servidor, até mesmo dificultar o trabalho do funcionário por questões políticas” afirma.
Convenções - As convenções partidárias para a formação das chapas só podem ser realizadas a partir do dia 20 de julho, até cinco de agosto. No dia 2 de outubro os eleitores vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores.
Propaganda - A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 26 de agosto e vai até o dia 29 de setembro.
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