Vivemos numa sociedade em que o acesso aos bens de consumo, em tese, se tornaram mais fáceis, o grande acesso a estes bens facilitou a compra de muitos automóveis e a frota brasileira cresceu, isso é fato notório. Muitas vezes na hora de assinar um contrato de financiamento somos pegos de surpresa com contratos enormes e cheios de letrinhas pequenas e muitas vezes na alegria de adquirir um novo automóvel sequer sabemos o que estamos assinando. Uma das grandes questões que me deparo semanalmente, é que se ainda vale a pena ingressar com as famosas revisionais de veículo? Entendo que sim, ainda vale a pena, podemos destacar que os contratos de Alienação ou Leasing, possuem, em sua maioria, cláusulas abusivas, nos contratos de adesão, que são aqueles em que as partes nãos discute o conteúdo, tendo como única opção aceitar, ou não. Atualmente, os Tribunais já vem entendendo como abusiva a cobrança de inúmeras taxas incluídas nas parcelas de financiamento de veículos, como por exemplo, taxas para abertura e manutenção de crédito, taxa de despesa com terceiros, taxa para emissão de boleto e ainda a cobrança de juros sobre juros.
O ingresso dessas ações em Juízo, visando excluir tais cláusulas e cobranças abusivas contratuais, vai consequentemente diminuir o valor das parcelas, porém um dos grandes enganos é imaginar que ao ingressar com a ação automaticamente o consumidor vai parar de pagar as taxas indevidas, o que não é verdade. O depósito judicial (enquanto se discute o caso em Juízo) de valor abaixo do integral, não afasta a mora e também não impede a negativação do nome. Apenas o depósito integral do valor, em Juízo e a concessão de uma medida antecipatória de tutela é que vai impedir a negativação do nome do consumidor e afastar a mora, enquanto se discute a legalidade da cobrança.
Mas se o depósito parcial não impede a negativação, qual a vantagem de ingressar em Juízo com uma revisional de veículos? Se o consumidor está com problemas para pagar as parcelas e não pode depositar em juízo a prestação parcial nem integral, ele poderá devolver o veículo ao Banco ou ajuizar a ação sem o depósito de nenhuma parcela e aguardar o banco entrar em contato para negociar a quitação do contrato. Lembrando sempre que o nome será negativado no SERASA. Agora, se o consumidor não puder ficar sem o veículo porque utiliza para a família e trabalho, a ação deverá ser ajuizada para que o banco inicie o processo de negociação para quitar o contrato.
Outra vantagem, que devemos destacar é que alguns bancos, numa tentativa conciliatória, após o ajuizamento da demanda tentam negociar os contratos dando desconto de até 40% do saldo restante. Se deparando em uma situação dessas, basta levar cópia do contrato firmado com a instituição financeira, para que se faça uma análise da ocorrência de abusividade de cobrança, para que, se adote a medida judicial cabível.
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