Uma empresa de São Paulo conseguiu na Justiça a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cobrado sobre a conta de energia elétrica. Agora o benefício pode ser pleiteado por consumidores comuns ou empresas em todo o Brasil, através de uma ação individual.
De acordo com informação, a decisão possibilita que o beneficiário receba a devolução do que foi cobrado nos últimos cinco anos. A redução da fatura sem o encargo pode chegar até 30%.
A advogada que representou a companhia beneficiada, Priscila Dalcomuni explica que Estados cobram do consumidor um encargo de transmissão, o que é ilegal “O Estado ele tributa a energia elétrica e acaba incluído nesta base de cálculo, não apenas o valor da energia em si, mas também o valor da Tusd, que nada mais é que um encargo, um custo responsável pela transmissão da energia. O Supremo Tribunal da Justiça já tem o entendimento consolidado de que a Tusd não pode ser incluída na base de cálculo de ICMS”, afirma.
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