Por: Redação Fonte: Manoel Jorge
Diferente dos trabalhadores dos setores da iniciativa privada que trabalham uma jornada mínima de 40 horas semanais, conforme CLT Art. 58: “ A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias”, e dos setores administrativos das repartições publicas que têm uma jornada única e fixa de 40 horas semanais (Lei Orgânica Municipal, Art. 27 – inciso V), a jornada dos professores de Mata de São João é de 20 horas, podendo ser ampliada para 40 horas, conforme necessidade das unidades de ensino ou conveniência do professor.
Para os professores que trabalham em Mata de São João com uma jornada de 40 horas, as 20 horas de acréscimo são dadas pelo Secretario de Educação como ampliação de jornada, conforme Plano de Carreira no seu Art. 19: “Na hipótese de carência de professor, por qualquer motivo, em unidade de ensino, o Secretário responsável pela educação poderá atribuir um acréscimo de 20 horas semanais, a título de regime diferenciado de trabalho”. Ora, se essas 20 horas que são acrescidas à jornada são constituídas em regime diferenciado, a qualquer momento o Secretário de educação pode tirá-las do professor, portanto, é aqui que reside o problema que queremos destacar.
O que todos os professores do município anseiam é pela possibilidade, como acontece em outros municípios, de terem uma jornada de 40 horas fixa pela lei, uma vez que, até o ultimo concurso publico realizado no município em 2014, a jornada por qual os candidatos concorreram e foram aprovados foi de 20 horas semanais. Apesar disso, os mesmos trabalham uma jornada de 40 horas durante praticamente toda a sua vida profissional, baseando o seu Status quo em salário correspondente a essa jornada. O fato de alguns professores já trabalharem em uma jornada de trabalho ampliada por tantos anos (05, 10, 15 anos) prova que existem vagas reais, mostrando que o lógico seria a efetivação dessa jornada em 40 horas.
A instabilidade da jornada possibilita que qualquer administrador publico encarregado pela Secretaria de Educação venha a subtrair 20 horas da jornada de alguns professores. Um fato desses ocorreu no ano de 2010, quando vários professores do município perderam 20 horas, quando já tinham mais de 5 anos com a mesma jornada de 40 horas. Lembro-me do desespero de desses profissionais que tinham suas contas para pagar quando de repente, viram seus salários cortados pela metade. Essa instabilidade cria um clima de insegurança e de sofrimento. Por isso é que os Planos de Carreira de quase todos os municípios do Estado da Bahia prevêem a ampliação legal e fixa da carga-horária de 20 para 40 horas, conforme a necessidade do professor e das escolas.
Durante as negociações das pautas dos professores que foram feitas com o Prefeito e o Secretario de Educação de Mata de São João durante o primeiro semestre do ano em curso, foi deliberado a criação, inclusive já com normativa publicada no ultimo dia 16/07/16, de uma comissão que, ainda esse ano, irá definir os critérios para a criação da jornada de 40 horas fixa para os professores de Mata de São João. Com isso, iremos resolver um problema histórico da categoria.Com a resolução desse problema, os nossos professores ganharão em satisfação e tranqüilidade, refletindo positivamente em seu psicológico, em sua carreira e no seu desempenho. O município ganhará na medida em que os professores que hoje trabalham dupla jornada, metade em um outro município e a outra metade aqui, terão o interesse de unificar sua jornada em Mata de São João e, possivelmente, aqui residirem.
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